Estamos na segunda quinzena de janeiro de 2026. Se você gerencia uma indústria em Sorocaba ou região, sabe exatamente o que isso significa: o prazo da DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) do 4º trimestre de 2025 está se esgotando.
Até o dia 31 de janeiro, todas as empresas obrigadas devem reportar à CETESB, via sistema SIGOR, o que aconteceu com cada quilo de resíduo gerado entre outubro e dezembro do ano passado.
Muitos gestores ainda encaram a DMR como apenas “mais uma burocracia chata” para preencher na última semana do mês. Esse é um erro perigoso.
O SIGOR não é apenas um arquivo digital; é um sistema inteligente de cruzamento de dados. Ele foi desenhado para encontrar inconsistências. Um erro de digitação ou um MTR esquecido agora em janeiro pode ser o gatilho para uma fiscalização presencial da CETESB na sua porta em fevereiro.
Neste artigo, vamos expor o erro “invisível” que a maioria das empresas comete e listar os 5 deslizes clássicos da última hora que você precisa evitar para manter sua operação segura.
O “Pulo do Gato” da Fiscalização: O Saldo de Massa
Antes de falarmos dos erros operacionais, você precisa entender como a CETESB pensa.
O maior perigo para quem faz a gestão ambiental “caseira” ou deixa tudo para a última hora não é esquecer de enviar um MTR, é o Balando de Massa não fechar.
O sistema e os fiscais fazem uma conta simples: Entrada de Matéria-Prima – Produto Final Vendido = Resíduo Gerado (aproximadamente).
Exemplo prático: Se a sua fábrica comprou 10 toneladas de aço em chapas e produziu 8 toneladas de peças finalizadas, para onde foram as outras 2 toneladas?
Se na sua DMR trimestral você declarar que gerou apenas 500kg de sucata metálica, a conta não fecha. O sistema sabe que essa “sobra” existe e precisa ser justificada.
É nesse cruzamento fino que muitas indústrias, especialmente as que não possuem uma consultoria ambiental recorrente fazendo a gestão mensal, acabam caindo na malha fina. O preenchimento da DMR não é o começo do processo, é apenas o resultado final de três meses de controle rigoroso.
Os 5 Erros Clássicos da Última Hora no SIGOR
Sabemos que a rotina industrial é intensa e a produção sempre é prioridade. Porém, na pressa para cumprir o prazo da DMR SIGOR, é comum vermos empresas cometendo deslizes básicos que geram multas ou bloqueios na CETESB.
Confira o checklist do que não fazer nas próximas duas semanas:
1. Deixar para o dia 30 (ou 31)
Parece óbvio, mas é o erro mais comum. Nos últimos dias do prazo, o sistema SIGOR recebe milhares de acessos simultâneos. Ele fica lento, trava, e se você tiver um problema técnico ou uma dúvida sobre um cadastro, dificilmente conseguirá suporte da CETESB a tempo. Não conte com a sorte.
2. Divergência entre MTR Estimado x Peso Real
É comum o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) sair da sua empresa com um peso estimado. Porém, quando o caminhão passa na balança do destinador, o peso real é diferente. Se você não corrigir o MTR no sistema antes de gerar a DMR, você estará declarando um dado falso. Essa é uma das inconsistências mais fáceis de serem pegas pela fiscalização.
3. Fechar a DMR sem o CDF (Certificado de Destinação Final)
Você enviou o resíduo em novembro, o transportador levou, mas o destinador final (aterro, incinerador, recicladora) ainda não deu a “baixa” no sistema gerando o CDF. Sem o CDF, o ciclo do resíduo está aberto. Se você fechar a DMR assim, estará declarando que o resíduo ainda está “em trânsito” ou pendente, o que é um risco enorme meses depois da geração. Cobre seus fornecedores agora!
4. Esquecer os resíduos “não industriais”
Sua equipe foca 100% nos resíduos da linha de produção (sucata, óleo, lodo) e esquece do resto. Lâmpadas fluorescentes trocadas na manutenção, pilhas, baterias e até o resíduo orgânico do refeitório (se for grande gerador) precisam ser controlados e, dependendo do caso, declarados. A CETESB olha o todo, não só o chão de fábrica.
5. Classificação incorreta por desconhecimento
Na pressa, a empresa classifica um resíduo perigoso (Classe I) como não inerte (Classe II A) para simplificar o transporte ou baratear a destinação. Isso é crime ambiental. A classificação errada do resíduo no MTR contamina toda a sua DMR e pode gerar passivos ambientais gravíssimos para o CNPJ.
Conclusão: O sufoco de janeiro é opcional
O estresse da virada de trimestre não precisa ser uma constante na sua empresa.
A gestão de resíduos em Sorocaba e no estado de São Paulo exige monitoramento contínuo. Quando a gestão dos MTRs, a cobrança dos CDFs e a conferência de pesos é feita mensalmente, fechar a DMR trimestral se torna uma tarefa simples de “apertar alguns botões”, pois os dados já estão validados.
Se sua empresa ainda não fechou o 4º trimestre no SIGOR e você está preocupado com o prazo do dia 31 de janeiro, não arrisque enviar dados inconsistentes.
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